Contrato de Locação para Temporada


Contrato de locação por temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da lei 8245/91, do imóvel situado no endereço descrito no ANEXO I – FATURA DA RESERVA que entre si fazem de um lado como locador, neste ato representado pela Empresa OBA BRASIL - Serviços de Alojamento Ltda. – ME Inscrito no CNPJ: 11.988.721/0001-78, estabelecida no Endereço Rua Inácio Pereira da Rocha 272 e de outro, como locatário, conforme dados descritos no ANEXO I – FATURA DA RESERVA.


OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS


1. O prazo da locação está descrito no ANEXO I – FATURA DA RESERVA, data em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.

1.1. Caso ocorra algum tipo das ocorrências listadas abaixo no imóvelalugado pelo locatário e comprovado pelo locador, o valor de R$ 600,00(seiscentos reais) de multa e o valor para reposição de objetos e materiais, serão automaticamente descontados no cartão de crédito cadastrado na reserva ou será solicitado um depósito na conta da OBA BRASIL através de TED. Ficando assim o locador automaticamente autorizado a debitar do cartão e o locatário aceita o débito mediante a comprovação das circunstâncias acima descritas, não tendo o direito de contestar o valor na instituição bancária.

OCORRÊNCIAS:

  • SILÊNCIO – manter silêncio das 22h às 9h FUMAR – é proibido fumar no imóvel. Por favor, veja placas indicativas de áreas para fumantes!

  • MANUTENÇÃO ADEQUADA – manter e entregar o imóvel em condições higiênicas adequadas. A multa será aplicada quando for identificado falta de manutenção da higiene do ambiente. Exemplo: excesso de lixo armazenado indevidamente ou exposto pelo ambiente, roupas de cama e banho com manchas de difícil remoção e/ou jogadas no chão, vasos sanitários entupidos,manchas nos estofados e nas paredes do imóvel, etc.

  • ANIMAIS – apenas se constar permissão no anúncio. Por favor, verifique.

  • HOSPEDAGEM ACIMA DO NÚMERO DE HÓSPEDES DA RESERVA – não será permitida hospedagem além do número de hóspedes contratado para a estadia.

  • AVARIAS – qualquer objeto ou estrutura que forem danificados, o valor será cobrado do responsável pelo aluguel. Exemplo: objeto decorativo,móvel, eletrodoméstico, peça dos ambientes tais como pia, ralo, chuveiro,louça, talher, roupa de cama e banho etc.

  • SEGURANÇA – todos os ambientes comuns são filmados e monitorados pela OBA Brasil, não abra a porta de entrada para estranhos sem a nossa autorização.

2. O valor do aluguel é o que está descrito no ANEXO I – FATURA DA RESERVA,cujo pagamento é feito integralmente e antecipadamente mediante a assinatura do contrato.

2.1 A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a resistência dos ocupantes em devolver o imóvel, configura esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas)vezes o valor alocado.

2.2 Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.

3. O locador fica desobrigado de toda e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.

4. Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar,ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes.

5. Fica vetada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chaves. Sendo necessário, o locatário deverá solicitar novas cópias ao locador.

6. Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso.

7. O locatário terá que cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos do prédio, o não cumprimento incorrerá em multa de 2 vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.

8. No caso de o locatário desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato, não lhe serão devolvidas, ou devidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas, ressalvadas a circunstância inserta na cláusula 10º.

9. No caso de desistência da locação, o locatário deverá comunicar olocador com 30 dias de antecedência. O comunicado sendo feito com prazo de antecedência inferior, não haverá a devolução do valor pago pelo locatário.

10. Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes,portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso.

11. Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, olocatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.

13. A comunicação do locatário com a OBA BRASIL (administradora do Imóvel)deve ser feita exclusivamente pelo GRUPO WHATSAPP através de mensagens escritas ou áudio. Não serão respondidas as mensagens, chamadas ou áudios individualizados pelo Whatsapp privado dos funcionários da OBA BRASIL.

14. Do Foro: As partes elegem o foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, afastado eventual privilégios por mais especiais que sejam.

EXTRAODINÁRIO

15. Havendo novo protocolo COVID 19 do Governo do Estado de SP que determinou o bloqueio das estradas e acesso às cidades balneárias, a OBA Brasil restituirá 100% do valor pago pela estadia.

15.1 Caso o bloqueio se restrinja apenas ao acesso à praia e a comunicação governamental (protocolo COVID 19 do Governo do Estado de SP) aconteça antes do início da estadia, a OBA Brasil comunicará o locatário, evitando seu deslocamento até o imóvel, e restituirá 100% do valor pago pela estadia.

15.2 Caso o bloqueio se restrinja apenas ao acesso à praia e a comunicação governamental (protocolo COVID 19 do Governo do Estado de SP) acontece depois do início da estadia, a OBA Brasil comunicará o locatário, que deverá fazer o checkout imediato. Nesse cenário, a restituição financeira da OBA Brasil ao locatário será proporcional aos dias afetados pelo bloqueio de acesso à praia.

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.