CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Contrato de locação por temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da lei 8245/91, do imóvel situado no endereço descrito no ANEXO I – DESCRITIVO DA RESERVA que entre si fazem de um lado como locador, neste ato representado pela Empresa OBA BRASIL - Serviços de Alojamento Ltda. – ME Inscrito no CNPJ: 11.988.721/0001-78, estabelecida no Endereço Rua Inácio Pereira da Rocha 272 e de outro, como locatário, conforme dados descritos no ANEXO I – DESCRITIVO DA RESERVA.

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

1. O prazo da locação está descrito no ANEXO I – DESCRITIVO DA RESERVA, data em que o imóvel será devolvido data em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.

2. O valor do aluguel é que está descrito no ANEXO I – DESCRITIVO DA RESERVA, Cujo pagamento é feito integralmente e antecipadamente mediante a assinatura do contrato.

    2.1 A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a resistência dos ocupantes em devolver o imóvel, configurará esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor locado.

    2.2 Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.

3. O locador fica desobrigado de todo e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.

4. Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes.

5. Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave. Sendo necessário, o locatário deverá solicitar novas copias ao locador.

6. Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso.

7. O locatário terá que cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, do prédio, sob pena de não cumprimento, multa de 2 vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.

8. No caso de o locatário der o sinal ou desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato, não lhe serão devolvidas, ou devidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas, ressalvadas a circunstância inserta na cláusula 10º.

9. Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso.

10. Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.

11. Do Foro: As partes elegem o foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, afastado eventual privilégios por mais especiais que sejam.


E, por estarem justos e acordados, as partes concordam com o presente instrumento